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terça-feira, 28 de outubro de 2014

Pisos Tumelero

                              O CPERS,  centro  dos  professores do  estado  do Rio Grande  do  Sul,  filiado à CUT  (sic),  caiu  na  armadilha .
                             
Gastou dinheiro  dos  sindicalizados e  postou  nota  na mídia  amiga criticando Sartori que  venceu  Tarso  com  mais  de 61 %  dos  votos válidos.
    São Leopoldo - Dois alunos de uma escola no bairro São Miguel, em São Leopoldo, se envolveram em uma briga na manhã desta segunda-feira. Um dos adolescentes feriu o outro com uma faca no horário do intervalo. Segundo fontes da escola de ensino fundamental, a rixa teria começado no final de semana por causa de futebol e uma suposta namorada.

O jovem ferido foi encaminhado para o Hospital Centenário e o agressor foi apreendido pela Brigada Militar.

Não deu outra. A resposta oficial da secretária Mariza Abreu e do secretário Erik Camarano é a que se previa desde ontem: nem com ônus nem sem ônus o Estado cederá mais do que 11 professores para a diretoria do Cpers.
A entidade havia se disposto a ressarcir o Estado pela cedência de mais quatro membros da diretoria executiva e dos 42 diretores de núcleos, mas o governo entendeu que não há amparo legal para aceitar a proposta.
Resultado: a briga entre Cpers e governo vai esquentar. E os 42 diretores de núcleo terão de cumprir integralmente a jornada de trabalho prevista em seus contratos — 20 ou 40 horas semanais.
Vou colar aqui a íntegra da resposta do governo ao Cpers:

"Senhora Presidente,
Conforme acertado na audiência realizada no dia de ontem, dirigimo-nos a Vossa Senhoria para manifestar a posição do Governo do Estado em relação à reivindicação de cedência dos Diretores de Núcleos e dos quinze membros da Diretoria Central do CPERS/Sindicato.
Considerando que:
1. A Lei nº 9.073/92, art. 2º, "c", dispõe que a dispensa de servidores para o exercício de mandato sindical, sem prejuízo da sua situação funcional ou remuneratória, limita-se aos integrantes da Diretoria Executiva até o número de onze servidores.
2. A iniciativa de assegurar amparo legal para a cedência também a representantes nas circunscrições regionais das entidades sindicais, o que abrangeria os Diretores de Núcleos do CPERS/Sindicato, objeto da Lei nº 9.536/92, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 895-1, Decisão Final em 13.09.2002).
3. Diante da proposta da Diretoria dessa entidade de cedência com ressarcimento dos dirigentes sindicais que excedem o número legalmente definido, conforme acertado na audiência de ontem, a Procuradoria Geral do Estado analisou a sua viabilidade jurídica.
4. Examinados os dispositivos da Lei nº 6.672/74, Lei nº 10.098/94, Decreto nº 36.603/96 e Decreto nº 37.163/97, que tratam das cedências com ou sem ônus de membros do magistério público estadual e servidores de escola, conclui-se que não há amparo legal para ato ou convênio de cedência com ressarcimento para exercício de mandato sindical no CPERS/Sindicato. De fato, as cedências de membros do magistério restringem-se ao exercício de atividades no campo educacional ou de funções correlatas às atribuições do cargo, podendo, ainda, ser concedidas para outros Poderes ou Ministério Público Estadual, amparadas por convênio ou protocolo. A reivindicação do CPERS/Sindicato não se enquadra em nenhum desses casos.
Em conseqüência, o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Geral de Governo, reafirma sua posição de estrito cumprimento da legislação vigente, em respeito ao Estado Democrático de Direito e ao direito à educação de todos os gaúchos.
Da mesma forma, reafirma: primeiro, aguardar até o dia 29 de setembro de 2008, próxima segunda-feira, a indicação dos onze integrantes da Diretoria Central dessa entidade para serem dispensados das atribuições de seus cargos com base na Lei nº 9.073/90; segundo, assegurar até o dia 28 de setembro de 2008, a efetividade dos quatro integrantes da Diretoria Central que não venham a ser legalmente dispensados de seus cargos e dos Diretores de Núcleo que, embora tenham recebido o documento de designação da escola onde devem atuar, não tenham entrado em exercício, alertando para o registro de faltas e a contagem do tempo para o abandono de cargo a partir do dia subseqüente.
Reafirmando a permanente disposição ao diálogo e ao entendimento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul com essa entidade sindical e todos os segmentos da sociedade gaúcha na busca de soluções para a educação no caminho da construção de Boa Escola para Todos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Erik CamaranoSecretário Geral de Governo
Mariza Abreu
Secretária de Estado da Educação"

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